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Na hora do voto

Antes que alguém venha comentar sobre isso, já vou antecipando que sei que há um blog (o da Mariana: Eleições 2006) especializado no assunto, mas entendo que quanto mais informação melhor. Ainda mais que, nesta época de eleições, uma das preocupações dos brasileiros no exterior é quanto ao procedimento para votar. No exterior, eleitor não precisa comparecer ao Consulado do Brasil mais próximo para justificar ausência. Isso pode ser tudo feito pelo correio mesmo.

O Consulado-Geral do Brasil em Miami, assim como as demais Repartições Consulares brasileiras espalhadas pelo mundo inteiro, receberam do Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ instruções sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial (Resolução TSE 22.155/2006), incluindo procedimentos para justificativa, e sobre os atos preparatórios para as eleições gerais de 2006 (Resolução TSE nº 22.154/2006).

As Zonas Eleitorais do exterior terão somente as mesas receptoras de votos, uma vez que a coleta de justificativa no exterior terá um procedimento diverso daquele que será efetuado em território nacional. Não haverá mesa de justificativa de votos nas Embaixadas e Repartições Consulares, que orientarão os eleitores a encaminhar seus requerimentos diretamente ao juiz responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado.

O TRE-DF disponibilizará em sua página na internet um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas no qual os eleitores que estiverem em trânsito no exterior poderão imprimir e enviar pelo correio endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório onde está cadastrado. O endereço de cada cartório eleitoral poderá ser obtido na página eletrônica do TRE do estado ou no Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br)

Quanto ao eleitor que tem sua inscrição no exterior (isto é, cadastrado como eleitor no exterior, cidadão brasileiro que compareceu na Embaixada ou Repartição Consular anteriormente e cumpriu com todas as exigências para votar no exterior) e que por algum motivo não pode comparecer ao local de votação, deverá encaminhar pelo correio ou solicitar que a Embaixada ou Repartição Consular encaminhe o requerimento ao Cartório eleitoral do exterior/ZZ.

Esses procedimentos deverão ser providenciados após o dia da eleição. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número do título, nome completo do eleitor e cópia dos comprovantes do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos.

Fonte: TSE



Escrito por Ney Santana às 22h10
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